Bens como joias, dinheiro, bebidas e perfumes não costumam ser indenizados pelas seguradoras;
Em casos de roubo/furto sempre faça Boletim de Ocorrência informando todo o dano causado e todos os bens furtados ou roubados. A seguradora só indenizará os itens que constarem no B.O.;
As coberturas podem incluir atendimento em casos de incêndio, raio, explosão, dano elétrico, roubo/furto e Responsabilidade Civil;
Utilize o serviço de assistência 24 horas contratado em casos de emergência. Podem ser acionados os serviços de chaveiro, encanador, eletricista, entre outros.