
Empreiteiras, prestadores de serviços, fornecedores de bens, órgãos públicos e empresas privadas, têm optado pelas vantagens do Seguro Garantia para assegurar o cumprimento de seus contratos.
Tomador: empresa contratada para a execução de obra, tarefa ou serviço e que oferece o seguro em garantia do cumprimento de suas obrigações.
Segurado: pessoa física ou jurídica, contratante de uma obra, prestação de serviço ou compra de um equipamento, em favor do qual é concedida a garantia.
É o beneficiário do seguro.
Seguradora: empresa que garante a operação e paga indenização ao segurado caso o tomador não cumpra com as obrigações assumidas de acordo com as condições da apólice.
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